TJAL - 0740704-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: YURI SALOMÃO MARANHÃO ROCHA (OAB 12239/AL) - Processo 0740704-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria do Socorro TarginoB0 - 1.
Com base nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados aos autos. 2.
A análise do pedido de tutela provisória de urgência ficará para momento posterior, após a apresentação da contestação, quando haverá mais elementos para formação do juízo. 3.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de que as partes busquem solução consensual para o conflito, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do aviso de recebimento, sob pena de revelia, conforme art. 344 do CPC. 5.
Considerando tratar-se de típica relação de consumo, bem como a evidente vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da parte autora em face da instituição financeira, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova.
Assim, determino que a parte ré, até a apresentação da contestação, junte aos autos: (i) cópia dos contratos nº 820196458 e nº 818731353; e (ii) demonstrativo de eventuais valores creditados na conta bancária do autor, a fim de comprovar a existência do vínculo contratual e a regularidade dos descontos efetuados. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:34
Decisão Proferida
-
15/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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