TJAL - 0700690-85.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA MADALENA LIMA DOS SANTOS (OAB 17324/AL) - Processo 0700690-85.2025.8.02.0064 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Aelson Pereira CostaB0 - DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art, 99, § 39, do Código de Processo Civil.
ADOTEM-SE as seguintes providências: OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que forneça a este juízo, em 20 (vinte) dias, certidão positiva ou negativa do registro do bem usucapiendo e faça a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel, caso existente; CITEM-SE, pessoalmente, eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Considerando as Declarações de Vizinho e Confinantes acostadas aos autos, DISPENSO a citação dos confinantes.
CITEM-SE, por edital, com prazo de 30 (trinta dias), os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos dos arts. 257, Ill e 259, ambos do CPC.
COMUNIQUE-SE por meio do portal eletrônico, os representantes das Fazendas Públicas da União, do Estado de Alagoas e do Município no qual está situado o imóvel, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestarem interesse na causa.
COMUNIQUE-SE o representante do Ministério Público.
INTIME-SE, desde já, a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a posse ad usucapionem pelo prazo necessário à aquisição da propriedade, admitindo-se documentos como comprovantes de pagamento de ITR/IPTU, contas de luz, água, dentre outros documentos, os quais devem delinear o tempo de posse do autor.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/08/2025 14:34
Decisão Proferida
-
16/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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