TJAL - 0700794-39.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700794-39.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Antonio Alves da CostaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de novembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBS.: 1- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art.334,§ 3º, do CPC) - 2- o não comparecimento das partes à audiência acima designada é considerada ato atentatório à dignidade e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (art. 334, §8º, do CPC). -
27/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 07:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2025 10:30:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0700794-39.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Antonio Alves da CostaB0 - Desta feita, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino a intimação da demanda para no prazo máximo de 5 dias, a contar da intimação da presente decisão, promover a retirada do protesto do nome do autor em relação ao contrato discutido nesta ação, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com relação ao pleito de inversão do ônus da prova, o caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações de a parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da empresa demandada comprovar a origem das dívidas ditas como inexistentes pela parte autora, especificando o tempo e forma de contratação celebrada entre as partes.
Determino que o Cartório paute o processo para ser realizada a audiência de conciliação, conforme leciona o art. 334 do Código de Processo Civil CPC.
Proceda-se com a citação/intimação da parte requerida por correspondência (arts. 246, I, e 248, ambos do CPC) para tomar ciência da data de designação da audiência.
Saliente-se que deverá constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias a contar da não realização da audiência de conciliação, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).
Intime-se a autora por intermédio de seus advogados.
Providências necessárias. -
19/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:31
Decisão Proferida
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18/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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