TJAL - 0701109-67.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALTER JOSÉ DA SILVA (OAB 20360/AL) - Processo 0701109-67.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Mara Lane Oliveira SouzaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 13 de novembro de 2025, às 10 horas e 55 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBS.: 1- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art.334,§ 3º, do CPC) - 2- o não comparecimento das partes à audiência acima designada é considerada ato atentatório à dignidade e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (art. 334, §8º, do CPC). -
26/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2025 10:55:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALTER JOSÉ DA SILVA (OAB 20360/AL) - Processo 0701109-67.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Mara Lane Oliveira SouzaB0 - Desta feita, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino a intimação da demanda para no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão, PROVIDENCIAR O FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO DA ÁGUA NA RESIDÊNCIA DO AUTOR SITUADA NA RUA PROJETADA, Nº 180, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, GIRAU DO PONCIANO/AL, registrada sob a matrícula nº 11828579 (fls. 19/20), independente de burocracias, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, em razão das previsões constantes no art. 6º, VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência de produção probatória, observo que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, de forma que inverto o ônus da prova para a empresa demandada comprovar os motivos de não ter realizado a ligação da água na residência.
Paute-se o feito para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo, com fulcro no art. 27 da Lei 9.099/95.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 10 do FONAJE ("a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento") e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (revelia), salvo se do contrário resultar da convicção do juiz.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se a autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Providências necessárias. -
19/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 11:32
Decisão Proferida
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14/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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