TJAL - 0716934-44.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0716934-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Wilma CardosoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 10 de setembro de 2025, às 8 horas, que será realizada na forma presencial, ficam as partes intimadas para ciência do referido ato processual.
Em se tratando de testemunha(s), caso deixe(m) de comparecer sem motivo justificado, será(ão) conduzida(s) pelo Oficial de Justiça, respondendo pelas despesas do eventual adiamento (art. 455, §5º do CPC).
Em se tratando de parte, deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, §1º do CPC) -
06/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0716934-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Wilma CardosoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 16 de junho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 08:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/07/2025 09:40
Publicado ato_publicado em data.
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16/06/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
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09/06/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0716934-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Cardoso - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO Determino a intimação das partes para que no prazo comum de 10 dias informem se possuem provas a produzir, inclusive em audiência.
Ressalta-se que o silêncio será considerado como falta de interesse na produção.
Após o prazo, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 08 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:17
Decisão Proferida
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04/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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04/04/2025 05:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0716934-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Cardoso - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0716934-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Cardoso - DECISÃO Inicialmente, estando preenchidos os requisitos legais da petição inicial, devidamente acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, deve ser recebida a inicial, devendo o feito ser processado sob o rito comum.
Ademais, considerando os documentos acostados aos autos, defiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça ao autor, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC, cientificando-o de que caso se constate que ele promoveu falsa alegação de hipossuficiência nos autos, incidirá nas penalidades de sanção por litigância de má-fé previstas nos artigos 80, inc.
II, 81e 100, parágrafo único,todos do CPC.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sendo certo que a manutenção do ônus probatório em sua forma clássica, ou seja, nos moldes preconizados no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, ensejaria um desequilíbrio processual, e, em via de consequência, impediria que o consumidor/demandante tivesse acesso à justiça.
Afinal, avulta dos autos que a parte demandada possui maiores condições técnicas/econômicas de esclarecer os fatos indicados na petição inicial e, eventualmente, fatos que venham a ventilar na peça defensiva, que sejam aptos a impedir, modificar ou extinguir o direito da autora.
Por tais motivos, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que a parte demandada comprove que agiu de forma lícita, afastando o quanto exposto na petição inicial.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 10 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
11/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:09
Decisão Proferida
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24/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0716934-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Cardoso - DESPACHO De análise dos autos verifico que foi determinada a emenda à inicial para que fosse juntada declaração de imposto de renda da parte autora.
No entanto, o que foi juntado às fls. 58/60 foram boletos em que consta o valor do imposto mensalmente pago, logo não corresponde à peça descrita às fls. 46/47.
Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos colacionando os documentos corretos, sob pena de indeferimento da medida pleiteada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 27 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
27/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0716934-44.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma Cardoso - DESPACHO DEFIRO o que foi solicitado à fl. 50, e concedo a dilação de prazo em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 13 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
13/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 20:22
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 11:54
Decisão Proferida
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28/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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