TJAL - 0728968-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL) - Processo 0728968-91.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Aric - Associação das Religiosas da Instrução CristãB0 - DECISÃO 01.
A inicial, na hipótese, encontra-se devidamente instruída com documentos sem eficácia de título executivo, portanto, cabível o procedimento monitório (CPC art. 700). 02.
Em assim sendo, cite-se a parte requerida, por carta com AR, nos termos do art. 701 do CPC, para pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, com prazo de 15 dias. 03.
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 04.
Outrossim, atente-se a Secretaria deste juízo que, no(s) referido(s) expediente(s) deverá constar expressamente que: (a) Em sendo atendida a obrigação não haverá a incidência de custas processuais (CPC, art. 701, §1º); (b) No prazo acima observado, a demandada poderá oferecer embargos; (c) Não cumprida a obrigação ou não embargada a ação, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (CPC, art. 701, §2º). 05.
Cumpra-se e dê ciência.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito - 
                                            
14/08/2025 16:15
Expedição de Carta.
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13/08/2025 15:25
Decisão Proferida
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08/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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