TJAL - 0739928-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 363313/SP) - Processo 0739928-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: B1Maíra Leal do NascimentoB0 - Assim, considerando, na hipótese, a ausência de requisito imprescindível à antecipação dos efeitos da tutela, deixo de conceder, por ora, o provimento de urgência alvitrado, e passo a determinar os seguintes comandos: I.
Em assim sendo, considerando que a presente lide não admite autocomposição (art. 334, §4°, inc.
II do CPC/15), cite-se a parte ré, na forma do art. 335, inc.
III do CPC/15; II.
Observe o Sr.
Chefe de Secretaria os exatos termos do art. 183 do CPC/15; III.
Finalmente, entendo que os elementos aduzidos na petição inicial são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15); IV.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/08/2025 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 15:23
Decisão Proferida
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12/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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