TJAL - 0740368-05.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL), ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL) - Processo 0740368-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Kenia Tatiana Buanaque Alves PortoB0 - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
18/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 13:26
Redistribuição de Processo - Saída
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15/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0740368-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Kenia Tatiana Buanaque Alves PortoB0 - Desta forma, verifica-se a ausência de competência deste juízo para processar e julgar o presente caso, visto que, conforme o art. 2º, § 4º da Lei Federal n.º 12.153/09, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Por essa razão, declino da competência para o processamento e julgamento destes autos, determinando que sejam encaminhados ao setor de Distribuição, para que sejam remetidos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:43
Decisão Proferida
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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