TJAL - 0740420-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DUARTE ROSA LIMA (OAB 15391AL/) - Processo 0740420-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Fabricio Rosa Maciel BarbosaB0 - Sendo assim, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, determinando que seja cancelado o protesto existente no nome do autor sob o título de nº 1374415, protestado junto ao 2º Cartório de Protesto e Títulos e letras da Comarca de Maceió, bem como para que não seja realizada quaisquer medidas coercitivas de pagamento em nome do requerente até a decisão definitiva deste processo.
Determino que proceda a Secretaria com a expedição de Ofício ao 2º Cartório de Protesto de Título e Letras de Maceió/AL, com o fito de que seja realizado o cancelamento do protesto de nº 1374415, no valor de R$ 369,47 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
Por fim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
25/08/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:10
Decisão Proferida
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25/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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24/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DUARTE ROSA LIMA (OAB 15391AL/) - Processo 0740420-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Fabricio Rosa Maciel BarbosaB0 - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, ou apresentar justificativa para o processamento sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 18:35
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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