TJAL - 0740419-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL) - Processo 0740419-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - AUTOR: B1Josivaldo Macedo da SilvaB0 - Sendo assim, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, determinando que sejam cancelados os protestos existentes no nome do autor sob os títulos de nº *16.***.*32-65, *23.***.*22-27, *86.***.*12-64 e *26.***.*82-64, bem como para que não sejam realizadas quaisquer medidas coercitivas de pagamento em nome do requerente até a decisão definitiva deste processo.
Por fim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:42
Decisão Proferida
-
13/08/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500288-80.2025.8.02.0001
Estado de Alagoas
Zilckson Marcio Gomes da Costa Junior
Advogado: Marcos Silveira Porto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2025 13:26
Processo nº 0808740-09.2025.8.02.0000
Jose Carlos Medeiros
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Alana Gabriela Chagas da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 10:43
Processo nº 0723813-10.2025.8.02.0001
Sandra Alves da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Bruno da Fonseca Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 16:25
Processo nº 0740420-98.2025.8.02.0001
Fabricio Rosa Maciel Barbosa
Municipio de Maceio
Advogado: Isabelle Duarte Rosa Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 21:10
Processo nº 0809319-54.2025.8.02.0000
Cicero Luiz de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Samuel Felipe Santiago Fragoso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2025 15:22