TJAL - 0760839-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL) - Processo 0760839-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Andre Graca Generoso PereiraB0 - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, a fim de condenar o Município de Maceió a restituir à parte autora a quantia paga a maior à título de ITBI, no valor de R$ 6.941,80, a ser atualizado monetariamente nos termos da fundamentação acima.
Outrossim, condeno o Município réu ao ressarcimento à parte autora das custas processuais por ela adiantadas (fl. 24), em razão do ônus da sucumbência, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I do CPC/15.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, transitada em julgado e apos cautelas de estilo, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Maceió, 22 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/08/2025 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL) - Processo 0760839-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Andre Graca Generoso PereiraB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:37
Republicado ato_publicado em 13/06/2025.
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20/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/12/2024 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 17:23
Expedição de Carta.
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13/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 18:14
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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