TJAL - 0708122-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE MAFRA SARMENTO BESERRA (OAB 10394/AL), ADV: SÂMIA MARIA JUCÁ SANTOS LESSA (OAB 4531/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0708122-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdimento de Bens - AUTOR: B1Karine Mafra Sarmento BeserraB0 - RÉU: B1Secretaria Municipal de Segurança CidadãB0 -
Por outro lado, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da ação, confirmando os efeitos da decisão interlocutória de fls. 134/138, apenas para declarar a inexistência da ora denominada Travessa Santa Amália.
Ademais, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 21:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 20:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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