TJAL - 0802017-71.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:48
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802017-71.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Leandro Moreira de Lima - Agravado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Leandro Moreira de Lima, em face de decisão interlocutória (fls. 93/96 dos autos originários) proferida em 13 de janeiro de 2025 pelo juízo da 13ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito José Braga Neto, nos autos da Ação de Busca e Apreensão contra si ajuizada e tombada sob o nº 0746065-41.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo determinou a busca e apreensão do veículo objeto da lide, o qual fora apreendido. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, diante da ausência de pressuposto de constituição válido do processo, em virtude da estipulação da taxa de capitalização diária dos juros sem sua expressa pactuação, restando evidenciada a abusividade contratual. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, visto que a manutenção daquela liminar lhe trará danos irreversíveis, porquanto a apreensão do veículo poderá lhe causar graves prejuízos financeiros. 5.
Conforme termo às fls. 23, o presente processo alcançou minha relatoria em 19 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão (fls. 24/29) indeferi o pedido de efeito suspensivo, ante à não identificação da probabilidade de provimento recursal. 7.
Agravado que deixou de apresentar contrarrazões, apesar de devidamente intimada, retornando-me os autos conclusos, conforme registra a certidão (fls. 41). 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: MARIANA MURARI (OAB: 464308/SP) - Waldecy Laurentino da Silva Júnior (OAB: 34236/PE) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 1063A/PE) -
15/08/2025 13:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:10
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/02/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:04
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/02/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
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20/02/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 11:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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