TJAL - 0802047-09.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 09:48
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802047-09.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Flávio Pereira Ramires - Agravado: Banco Toyota do Brasil S.a. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de tutela antecipada interposto por Flávio Pereira Ramires, em face da decisão interlocutória (fls. 153/155 dos autos originários) proferida em 10 de fevereiro de 2025, juízo da 2ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Pedro Ivens Simões de França, nos autos da ação de busca e apreensão com pedido liminar contra si ajuizada e tombada sob o nº 0706032-72.2025.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, o agravante narra que o juízo determinou a busca e apreensão do veículo objeto da lide e a restrição de circulação do susodito bem. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, diante da ausência de pressuposto de constituição válido do processo, em virtude da estipulação da taxa de capitalização diária dos juros sem sua expressa pactuação, restando evidenciada a abusividade contratual. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, visto que a manutenção daquela liminar lhe trará danos irreparáveis, porquanto poderá ocorrer a perda do seu veículo. 5.
Conforme termo às fls. 185, o presente processo alcançou minha relatoria em 20 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão (fls. 186/191) indeferi o pedido de efeito suspensivo, ante à não identificação da probabilidade de provimento recursal. 7.
Parte agravada que apresentou contrarrazões (fls. 203/212), rechaçando os argumentos da parte agravante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 15 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB: 15100/AL) -
15/08/2025 13:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/05/2025 14:27
Ciente
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22/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:48
Ciente
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07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:08
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/02/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 10:04
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/02/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
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20/02/2025 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 16:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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