TJAL - 0700891-23.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELLE LOUISE BASTOS PAES (OAB 22417/AL) - Processo 0700891-23.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Ariana Solilla Gama de SouzaB0 - Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em observância ao princípio do contraditório, DETERMINO a citação da ré, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação a fim de que se pronuncie acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Ademais, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor da parte autota, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "c" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 04/12/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:32
Decisão Proferida
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24/07/2025 08:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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