TJAL - 0700513-89.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENIA WALQUIRIA BULHOES BARROS (OAB 10142/AL) - Processo 0700513-89.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marília dos Santos SilvaB0 - DECIDO.
Admissibilidade da petição inicial Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito da Lei n.º 9.099/1995.
Desnecessário o recolhimento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, consoante previsto no artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995.
Providências finais Determino que o Cartório designe data para ser realizada a audiência (conciliação e, se possível, instrução e julgamento).
Cite-se e intime-se a parte ré por correspondência ou por mandado, conforme o caso, para que compareça à audiência, advertindo que o não comparecimento implica em presunção de veracidade das alegações iniciais (artigo 18, caput e §§ 1.º a 3. , da Lei n.º 9.099/1995).
Intime-se a parte autora por intermédio de seus advogados para que compareça à audiência de conciliação (e se possível, instrução e julgamento), sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51, I, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995 A cópia da presente decisão como mandado de citação e intimação por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (artigo 18, III, da Lei n.º 9.099/1995) -
15/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:51
Outras Decisões
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13/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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