TJAL - 0740608-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0740608-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Zaíra Rafaela Lyra MendonçaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/08/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0740608-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Zaíra Rafaela Lyra MendonçaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/08/2025 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:08
Decisão Proferida
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14/08/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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