TJAL - 0700974-55.2023.8.02.0067
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO SHAMIR STEIN FERREIRA PAIVA (OAB 19939/AL) - Processo 0700974-55.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - INDICIADO: B1Carlos Alexandre Monteiro dos SantosB0 - DESPACHO Devidamente citado, o réu ofereceu resposta à acusação por meio de advogado, mas não alegou a ocorrência de circunstâncias autorizativas de absolvição sumária.
Pois bem.
O Código de Processo Penal, em seu art. 397, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta escrita à ação penal, verificar: (i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (iii) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (iv) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não se fizerem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do CPP, ou seja, designar audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
Ao analisar os autos, observo que a ré ofereceu resposta à acusação, mas não sustentou a existência de causa de absolvição sumária, conforme já mencionado, de modo que ausentes as hipóteses do art. 397 do CPP, mostra-se necessária a projeção do feito para a fase instrutória, visando a oitivas da vítima, das testemunhas e o interrogatório do réu.
Assim, paute-se audiência de instrução e intimem-se o Ministério Público, a vítima, o réu, a Defesa e as testemunhas arroladas.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
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09/06/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 19:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 19:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/02/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 19:20
Evolução da Classe Processual
-
14/02/2025 10:39
Recebida a denúncia
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21/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/09/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:47
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 10:31
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
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26/01/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 05:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/09/2023 12:54
Evolução da Classe Processual
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11/09/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:49
Decisão Proferida
-
16/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2023 15:13
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 11:39
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:27
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2023 10:27:41, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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14/08/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 08:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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14/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
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14/08/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2023 08:44
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2023 08:44
Recebimento de Processo de Outro Foro
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14/08/2023 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2023 08:32
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
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14/08/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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