TJAL - 0804133-50.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804133-50.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jose Ferreira da Silva - Agravado: Braskem S.a - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão objurgada.
Na oportunidade, julga-se PREJUDICADO o Agravo Interno Cível nº 0804133-50.2025.8.02.0000/50000, tendo em vista que o acórdão ora proferido esvazia o seu mérito.
Em decorrência disso, TRASLADE-SE cópia do presente acórdão para aqueles autos a fim de que surta os efeitos pertinentes.
Em virtude da declaração de suspeição do Exmo.
Sr.
Des.
Paulo Barros da Silva LIma, foi sorteado e aceitou a convocação o Exmo.
Sr.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior.
Presente na sessão o advogado da parte agravada, Dr.
Telmo Barros Calheiros Júnior.
Presidindo este julgamento o Exmº.
Sr.
Des.
Klever Rêgo Loureiro. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ADESÃO A ACORDO CELEBRADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃODEFINIR SE A ADESÃO AO ACORDO COLETIVO IMPLICA PERDA DO INTERESSE DE AGIR NA AÇÃO INDIVIDUAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR- A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE CONSTITUI ATO JURÍDICO PERFEITO E GERA COISA JULGADA MATERIAL.- O TERMO DE ADESÃO FIRMADO PREVÊ QUITAÇÃO AMPLA DE TODOS OS DANOS, PATRIMONIAIS E MORAIS.- AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU ILEGALIDADE QUE INVALIDE O ACORDO.- ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE DO VALOR OU NATUREZA ADESIVA DO CONTRATO NÃO BASTAM PARA AFASTAR A VALIDADE DA AVENÇA.- EVENTUAL REVISÃO DO ACORDO COLETIVO EM AÇÃO PRÓPRIA NÃO AFETA A EFICÁCIA DA TRANSAÇÃO INDIVIDUAL JÁ CELEBRADA.- EVENTUAIS DIREITOS DOS PATRONOS DEVEM SER DISCUTIDOS EM AÇÃO PRÓPRIA, NÃO CABENDO À RÉ RESPONDER POR HONORÁRIOS CONTRATUAIS.IV.
DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.ATOS NORMATIVOS CITADOS:- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 1º, III; 5º, V, X E XXXV- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 98, §3º; 485, VI; 502; 1.015, VII; 995, PAR. ÚN.; 1.019, I E II- CÓDIGO CIVIL, ARTS. 186, 421, 424, 849 E 927- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51, I, IV E §1º- ESTATUTO DA OAB, ARTS. 22 E 34, VIIIJURISPRUDÊNCIA CITADA:- TJAL, AI Nº 0804726-84.2022.8.02.0000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, J. 08/03/2023- TJAL, AI Nº 0807622-03.2022.8.02.0000, REL.
DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, J. 02/03/2023- TJAL, AI Nº 0808262-40.2021.8.02.0000, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, J. 02/02/2023 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
25/08/2025 12:04
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/08/2025 12:04
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:30
Processo Julgado
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 14:47
Ato Publicado
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08/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:36
Incluído em pauta para 08/08/2025 13:36:04 local.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804133-50.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jose Ferreira da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
06/08/2025 17:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 15:22
Ciente
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07/07/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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06/07/2025 14:11
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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04/07/2025 15:07
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:27
Ciente
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02/07/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:56
Incidente Cadastrado
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09/06/2025 07:44
Certidão sem Prazo
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09/06/2025 07:44
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/06/2025 07:44
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 16:31
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 23:12
Ato Publicado
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02/06/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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02/06/2025 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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14/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 12:34
Distribuído por dependência
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11/04/2025 17:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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