TJAL - 0700014-82.2025.8.02.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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25/08/2025 12:17
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700014-82.2025.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Município de Porto Calvo - Apelado: Gleberson Anderson da Silva Soares - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Porto Calvo contra a Sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Porto Calvo, que julgou procedente a Ação de Preceito Cominatório ajuizada por Ítalo Gabriel Oliveira da Silva, menor impúbere representado por seu genitor. 02.
Conforme a petição inicial, o autor, nascido em 29 de setembro de 2024 e diagnosticado com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), pleiteiou o fornecimento da fórmula nutricional Aptamil Pepti 400g. 03.
A família alegou não possuir condições financeiras para arcar com o custo mensal do tratamento, que, segundo orçamentos juntados (fls. 06/14), varia de R$ 1.109,04 a R$ 1.327,92. 04.
Apresentado parecer técnico pelo NATJUS (fls. 20/22), que confirmou o diagnóstico e a adequação da fórmula para o tratamento, embora o produto não conste nas listas oficiais do SUS. 05.
Na Sentença (fls. 144/152), o pedido foi julgado procedente para condenar o Município a fornecer a fórmula, sob pena de bloqueio de valores.
A decisão fundamentou-se no direito à saúde e na responsabilidade solidária dos entes federados (arts. 23, II, e 196 da CF), conforme precedentes do STF. 06.
Inconformado, o Município apelou (fls. 160/173), arguindo sua ilegitimidade passiva e defendendo que a responsabilidade seria do Estado de Alagoas, com base em uma interpretação restritiva do Tema 793 do STF.
Alegou ainda violação à separação dos poderes e à cláusula da reserva do possível. 07.
Em contrarrazões (fls. 176/207), o apelado pugnou pela manutenção da Sentença, reafirmando a tese da responsabilidade solidária. 08.
O Ministério Público, em seu parecer (fls. 212/215), também opinou pela manutenção da decisão, com base nos mesmos fundamentos. 09. É, em síntese, o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB: 11853/AL) - Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) - Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB: 23432/PE) -
22/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:31
Incluído em pauta para 22/08/2025 11:31:27 local.
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22/08/2025 09:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 08:47
Ciente
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14/08/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 22:48
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 13:26
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700014-82.2025.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Município de Porto Calvo - Apelado: Gleberson Anderson da Silva Soares - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e com base no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB: 11853/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 13:05
Registrado para Retificada a autuação
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31/07/2025 13:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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