TJAL - 0000042-31.2022.8.02.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 09:37
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000042-31.2022.8.02.0007 - Apelação Cível - Cajueiro - Apelante: Maycon Junior Teixeira da Silva - Apelado: Município de Cajueiro - Des.
Orlando Rocha Filho - ausente a advogada Edilane da Silva Alcântara, quando do início do julgamento, embora inscrita para sustentação oral. À unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso de Apelação interposto, em virtude de sua intempestividade, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE NATUREZA RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO E EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E RPV, COM O OBJETIVO DE MODIFICAR A FORMA DE PAGAMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É POSSÍVEL ADMITIR APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE APENAS MANTÉM SENTENÇA ANTERIOR, APÓS O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO POSSUI NATUREZA RECURSAL, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO E TAMPOUCO INTERROMPE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL.4.
O PRAZO PARA APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA ORIGINAL TRANSCORREU REGULARMENTE E EXPIROU ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO, TORNANDO-O INTEMPESTIVO.5.
NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA DECISÃO QUE INDEFERIU A RECONSIDERAÇÃO, E TENDO SIDO SUPERADO O PRAZO LEGAL, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO POSSUI NATUREZA RECURSAL E NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL, SENDO INTEMPESTIVA A APELAÇÃO INTERPOSTA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL CONTADO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ORIGINAL."DISPOSITIVOS RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.003, § 5º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO TP N. 2.396/GO, TERCEIRA TURMA, DJE 5/5/2025; STJ, AGRG NO RCD NOS EDCL NA PET NO RESP 1621801/SP, SEXTA TURMA, DJE 5/8/2020 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Edilane da Silva Alcantara (OAB: 12499/AL) -
19/08/2025 17:59
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 17:59
Conhecido o recurso de
-
19/08/2025 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
07/08/2025 14:42
Ato Publicado
-
07/08/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000042-31.2022.8.02.0007 - Apelação Cível - Cajueiro - Apelante: Maycon Junior Teixeira da Silva - Apelado: Município de Cajueiro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Edilane da Silva Alcantara (OAB: 12499/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 13:42
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:42:53 local.
-
05/08/2025 12:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 12:31
Ato Publicado
-
25/07/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 10:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
09/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2025 11:39
Distribuído por sorteio
-
09/06/2025 11:35
Registrado para Retificada a autuação
-
09/06/2025 11:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700007-63.2024.8.02.0038
Banco Bradesco S.A.
Maria Antonia dos Santos Vilela
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 22:23
Processo nº 0700495-53.2025.8.02.0015
Marlene Julia da Conceicao Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 23:45
Processo nº 0700480-84.2025.8.02.0015
Marlene Anizio Florencio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Felipe Martins de Arruda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 22:56
Processo nº 0700474-77.2025.8.02.0015
Paulo Vitalino da Silva
Banco Santander Ole
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2025 10:16
Processo nº 0700470-40.2025.8.02.0015
Paulo Vitalino da Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2025 12:05