TJAL - 0754116-41.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:13
Vista / Intimação à PGJ
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04/09/2025 09:00
Processo Julgado Sessão Presencial
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04/09/2025 09:00
Conhecido o recurso de
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03/09/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2025 09:00
Processo Julgado
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02/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 11:46
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754116-41.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Gustavo Morais de Oliveira - Apelante: Marlos Antonio Xavier de Barros - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO/ MANDADO/OFÍCIO N.________/2025. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que o patrono dos apelantes requereu o adiamento da sessão de julgamento dos presentes autos, a qual está designada para o dia 03/09/2025 (fl. 329), em razão de viagem de cunho profissional, cujo período (31/08/2025 a 07/09/2025) abrange a data do referido julgamento (fls. 331/343). 2.
Os documentos juntados aos autos indicam que o itinerário da viagem compreenderá: a) embarque de ida à Brasília em 31/08/2025; b) participação em curso ministrado em Brasília em 01/09/2025; c) embarque de Brasília para São Paulo em 05/09/2025; e d) embarque de retorno para Maceió em 07/09/2025.
Portanto, percebe-se que não há qualquer compromisso ou impedimento à participação virtual do advogado de defesa na sustentação oral a ser realizada no julgamento designado para o dia 03/09/2025. 3.
Nessa senda, indefiro o pedido formulado pela defesa à fl. 331. 4.
Expedientes necessário.
Publique-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) -
29/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:23
Ciente
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28/08/2025 23:32
devolvido o
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28/08/2025 23:32
devolvido o
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28/08/2025 23:32
devolvido o
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28/08/2025 23:32
devolvido o
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28/08/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:09
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754116-41.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Gustavo Morais de Oliveira - Apelante: Marlos Antonio Xavier de Barros - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) -
21/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:49
Incluído em pauta para 21/08/2025 10:49:08 local.
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 13:00
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754116-41.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Gustavo Morais de Oliveira - Apelante: Marlos Antonio Xavier de Barros - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 18 de agosto de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) -
18/08/2025 09:51
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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18/08/2025 09:40
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0754116-41.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Gustavo Morais de Oliveira - Apelante: Marlos Antonio Xavier de Barros - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Gustavo Morais de Oliveira e Marlos Antônio Xavier de Barros em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital, que condenou os apelantes pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (art. 33 e 35 Lei nº 11.343/2006), fixando a pena de 12 (doze) anos de reclusão para cada condenado, mais 1.600 (mil seiscentos) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. 2.
Irresignada, a defesa dos apelantes interpôs recurso, arguindo as seguintes teses: a) ilicitude das provas produzidas em razão de busca pessoal e domiciliar efetuadas indevidamente; b) inexistência de elementos que comprovem a associação para o tráfico; c) reconhecimento do tráfico privilegiado e d) excesso na dosimetria da pena.
Assim, requereu o conhecimento e provimento da apelação (fls. 280/296). 3.
Nas contrarrazões, o Ministério Público sustentou que a atuação policial ocorreu dentro dos ditames legais, havendo inclusive termo de autorização para entrada em domicílio.
Destacou que não é possível aplicar a figura do tráfico privilegiado devido a quantidade e a variedade de drogas apreendidas (fls. 304/308). 4.
A Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer opinando pelo conhecimento do recurso e, no mérito, o não provimento (fls. 312/316). 5.
Do essencial, é o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL) -
15/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 11:32
Relatório
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25/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 09:46
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 09:14
Vista / Intimação à PGJ
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03/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
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03/07/2025 09:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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02/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 11:16
Registrado para Retificada a autuação
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29/05/2025 11:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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