TJAL - 0807123-14.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:42
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807123-14.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Otacília Maria dos Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR OTACÍLIA MARIA DOS SANTOS CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PARA A COMARCA DE ARAPIRACA, LOCAL DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA.
A AGRAVANTE SUSTENTA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RELAÇÕES CONSUMERISTAS E INVOCA A SÚMULA 33 DO STJ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A AGRAVANTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA; E (II) SABER SE É POSSÍVEL AO CONSUMIDOR ESCOLHER FORO DIVERSO DO SEU DOMICÍLIO SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, AFASTANDO AS REGRAS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL PREVISTAS NO CDC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA COMPROVA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA AGRAVANTE, SENDO APOSENTADA COM RENDA COMPROMETIDA POR EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, FAZENDO JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.4.
A COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RELAÇÕES CONSUMERISTAS É ABSOLUTA, DEVENDO SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, NÃO SE APLICANDO A SÚMULA 33 DO STJ. 5.
O CONSUMIDOR PODE AJUIZAR DEMANDA NO LOCAL EM QUE MELHOR POSSA DEDUZIR SUA DEFESA, ESCOLHENDO ENTRE SEU DOMICÍLIO, DOMICÍLIO DO RÉU, LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU FORO DE ELEIÇÃO CONTRATUAL, SENDO INADMISSÍVEL A ESCOLHA ALEATÓRIA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. 6.
NO CASO CONCRETO, A AUTORA RESIDE EM ARAPIRACA/AL E AJUIZOU AÇÃO EM MACEIÓ/AL SEM DEMONSTRAR QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA TAL ESCOLHA, CONFIGURANDO SELEÇÃO INDEVIDA DO FORO. 7.
A LEI 14.879/2024 REFORÇOU A VEDAÇÃO À ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO SEM RELAÇÃO COM O DOMICÍLIO DAS PARTES OU COM O NEGÓCIO JURÍDICO DISCUTIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DEFERIR O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, MANTENDO-SE O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A COMARCA DE ARAPIRACA.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM RELAÇÕES DE CONSUMO É ABSOLUTA E DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO. 2. É VEDADA AO CONSUMIDOR A ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL E PORMENORIZADAMENTE DEMONSTRADA. 3.
O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR É PRESUMIDAMENTE O LOCAL MAIS ADEQUADO PARA FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS."_________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 6º, VIII, E 101, I; CPC, ARTS. 43, 64, § 1º, E 99, § 3º; LEI 14.879/2024.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 391.555/MS, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 14.04.2015; STJ, AGINT NO ARESP 2.374.840/SE, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, 4ª TURMA, J. 17.06.2024; STJ, AGINT NO ARESP 967.020/MG, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 02.08.2018; STJ, AGINT NO RESP 1.893.976/PR, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 08.04.2024; ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) -
19/08/2025 18:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 18:23
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 14:10
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807123-14.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Otacília Maria dos Santos - Agravado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB: 15336/AL) - Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:45
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:45:37 local.
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05/08/2025 15:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 08:07
Ciente
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29/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 18:07
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 15:26
Ato Publicado
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24/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:35
Ciente
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23/07/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 13:31
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:07
Vista / Intimação à PGJ
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21/07/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 11:10
Ciente
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21/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:29
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 16:17
Certidão sem Prazo
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07/07/2025 16:15
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/07/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 16:14
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/07/2025 16:13
Ato Publicado
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07/07/2025 14:19
Expedição de tipo_de_documento.
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05/07/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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04/07/2025 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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01/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 22:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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