TJAL - 0739806-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL) - Processo 0739806-93.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - AUTORA: B1Telma Ferreira CoelhoB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos memorial descritivo do imóvel e forneça a qualificação completa do proprietário do terreno confinante dos fundos, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Determino que a Secretaria proceda com a busca do endereço da parte ré no sistema INFOJUD, a fim de viabilizar sua citação; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:14
Decisão Proferida
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11/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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