TJAL - 0739043-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO DA SILVA TORRES (OAB 13356/AL), ADV: HUGO DA SILVA TORRES (OAB 13356/AL) - Processo 0739043-92.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Jose Jorge Tenorio da SilvaB0 - B1Edgleide Ferreira de L.
TenórioB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Dispenso a citação dos confinantes, uma vez que já existe declaração de concordância dos mesmos às fls. 36/41.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 16:27
Decisão Proferida
-
25/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO DA SILVA TORRES (OAB 13356/AL), ADV: HUGO DA SILVA TORRES (OAB 13356/AL) - Processo 0739043-92.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Jose Jorge Tenorio da SilvaB0 - B1Edgleide Ferreira de L.
TenórioB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Alterar o pedido para a modalidade de usucapião adequada, vez que o imóvel em questão excede o limite de 250m² previsto para a usucapião especial.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
15/08/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 18:46
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:48
Declarada incompetência
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06/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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