TJAL - 0734714-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ DE BRITO MOREIRA NETO (OAB 18738/AL), ADV: JOSÉ DE BRITO MOREIRA NETO (OAB 18738/AL), ADV: JOSÉ DE BRITO MOREIRA NETO (OAB 18738/AL), ADV: JOSÉ DE BRITO MOREIRA NETO (OAB 18738/AL), ADV: JOSÉ DE BRITO MOREIRA NETO (OAB 18738/AL), ADV: JOSÉ DE BRITO MOREIRA NETO (OAB 18738/AL) - Processo 0734714-37.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José Calogeras da Silva GomesB0 - B1José Gomes da Silva FilhoB0 - B1Maria do Socorro Gomes dos SantosB0 - B1Maria Edneide Gomes MoreiraB0 - B1Maria Lucia Oliveira de LimaB0 - B1Maria Meire Gomes do NascimentoB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 3) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 4) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
15/08/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 16:33
Redistribuição de Processo - Saída
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06/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:16
Decisão Proferida
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14/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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