TJAL - 0806548-06.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 08:43
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806548-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Boca da Mata - Agravante: MARIA JOSÉ SANTOS NEVES - Agravado: Vemcard Participações S.a., - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS CONSIGNADOS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS SOB A RUBRICA "AMORT CARTAO CREDITO VEMCARD" REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA AGRAVANTE.
A RECORRENTE ALEGA QUE CONTRATOU APENAS CARTÃO DE CRÉDITO MAS FOI SURPREENDIDA COM DESCONTOS CONSIGNADOS REFERENTES AO PAGAMENTO MÍNIMO DA FATURA, SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA TAL MODALIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO E VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRESENÇA DOS REQUISITOS DE URGÊNCIA (PERICULUM IN MORA) E PROBABILIDADE DO DIREITO (FUMUS BONI IURIS) SE CONFIGURA PELA ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E POSSÍVEL VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS. 4.
OS DESCONTOS INCIDEM SOBRE VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR, CARACTERIZANDO O PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, SENDO INADEQUADO IMPOR À CONSUMIDORA A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA (PROVA DIABÓLICA). 5.
A PRÁTICA DE COBRANÇA DO VALOR MÍNIMO DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO COMO DESCONTO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA CONFIGURA POSSÍVEL IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA E SEM TERMO FINAL DEFINIDO. 6.
A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS É MEDIDA PRUDENTE ATÉ A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, CONSIDERANDO-SE A VULNERABILIDADE DA CONSUMIDORA E A REVERSIBILIDADE DA MEDIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300 E 1.019, I; CDC, ARTS. 6º, III, 51, IV E §1º, III, E 52; CC, ART. 166, VII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AI Nº 0811863-49.2024.8.02.0000, REL.
DES.
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 05.02.2025; TJAL, AI Nº 0804440-04.2025.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 16.07.2025.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) -
19/08/2025 18:09
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 18:09
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:43
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806548-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Boca da Mata - Agravante: MARIA JOSÉ SANTOS NEVES - Agravado: Vemcard Participações S.a., - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 5 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 13:00
Ciente
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06/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:43
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:43:43 local.
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05/08/2025 15:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 17:59
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 15:26
Ato Publicado
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24/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/07/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/06/2025 04:05
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 15:32
Ato Publicado
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18/06/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 16:10
Certidão sem Prazo
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17/06/2025 16:10
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/06/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 16:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/06/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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17/06/2025 10:00
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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06/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 16:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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