TJAL - 0701813-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO LUÍS LÔBO SILVA (OAB 5032/AL), ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA (OAB 5001/PB) - Processo 0701813-16.2025.8.02.0001 - Ação Popular - Suspensão - AUTOR: B1Ricardo Tadeu Feitosa BezerraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual.
Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios, diante da não incidência das hipóteses previstas nos artigos 11, 12 e 13 da Lei n.º 4.717/65.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
22/08/2025 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 15:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Luís Lôbo Silva (OAB 5032/AL), Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (OAB 5001/PB) Processo 0701813-16.2025.8.02.0001 - Ação Popular - Autor: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/03/2025 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:48
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (OAB 5001/PB) Processo 0701813-16.2025.8.02.0001 - Ação Popular - Autor: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra - Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda trata-se de ação popular.
Assim, com fulcro nas alíneas a e b, do inciso I, do artigo 7º da Lei n.º 4717/65, determino a citação da parte ré, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ademais, com fulcro no§ 4º, do artigo 1º, do supracitado dispositivo legal, determino a intimação da municipalidade local para, no prazo de 30 (trinta) dias, atender às requisições de informações constantes nos itens 02, 05, 06 e 07, dos pedidos colimados à exordial.
Por fim, intime-se o representante do Ministério Público Estadual para oficiar no feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (OAB 5001/PB) Processo 0701813-16.2025.8.02.0001 - Ação Popular - Autor: Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra - Tendo em vista a incompetência desta unidade para processar a presente demanda, já que é da competência da Fazenda Pública Municipal, determino a remessa dos autos à distribuição, com o fito de ser realizada a redistribuição. -
20/01/2025 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/01/2025 18:49
Redistribuição de Processo - Saída
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20/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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