TJAL - 0760789-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0760789-50.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Preambularmente, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória.
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), (Data da Certificação).
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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