TJAL - 0760907-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0760907-26.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Tania Bezerra dos Anjos Santos - Embargado: Unicon Construções Ltda - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas processuais.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Proceda o cartório com a retirada de eventuais restrições.
Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
02/06/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 16:13
Homologada a Transação
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09/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0760907-26.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Tania Bezerra dos Anjos Santos - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, para que seja possível avaliar o pleito de Justiça Gratuita.
Maceió , (Data da Certificação). -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:56
Decisão Proferida
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13/12/2024 23:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 23:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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