TJAL - 0701629-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Tavares Dantas (OAB 9362/AL) Processo 0701629-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Monteiro de Souza - Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ ou revogação da ordem de suspensão pela aludida Corte. -
27/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:29
Recurso Especial repetitivo
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02/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Tavares Dantas (OAB 9362/AL) Processo 0701629-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice Monteiro de Souza - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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