TJAL - 0728424-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0728424-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Maria Aparecida Rodrigues de GusmãoB0 - Autos n° 0728424-06.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Maria Aparecida Rodrigues de Gusmão Réu: Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Maceió, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 19:26
Apensado ao processo
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13/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0728424-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Maria Aparecida Rodrigues de GusmãoB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 3º do Decreto nº 20.910/32, bem como na Súmula 85/STJ, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, uma vez que estão prescritos os valores requeridos.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 21:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/07/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 20:00
Juntada de Mandado
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19/06/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 23:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/06/2025 23:13
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:58
deferimento
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05/06/2025 23:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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