TJAL - 0734747-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0734747-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Adelval dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0734747-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Adelval dos Santos SilvaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/08/2025 23:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 21:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 18:00
deferimento
-
01/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 08:42
Redistribuição de Processo - Saída
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31/07/2025 22:41
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 15:34
Decisão Proferida
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14/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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