TJAL - 0739152-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0739152-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Diogo Porpino Cordeiro BatistaB0 - Autos n°: 0739152-09.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Diogo Porpino Cordeiro Batista Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
18/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 19:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0739152-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Diogo Porpino Cordeiro BatistaB0 - No caso dos autos como não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Bem como, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fundamento no artigo 373, §1o do Código de Processo Civil de 2015, para que o réu apresente os processos administrativos de nº 5800.0081472.2013, 5800.0021054.2018, 5800.0035763.2015 e 5800.0119968/2019.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
CITE-SE a parte ré, por meio do seu representante legal, para que apresente resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 15:34
Decisão Proferida
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06/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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