TJAL - 0739291-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0739291-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Janice dos Santos CostaB0 - Autos n°: 0739291-58.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Janice dos Santos Costa Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
18/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0739291-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Janice dos Santos CostaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
12/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 15:35
deferimento
-
07/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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