TJAL - 0758780-18.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 14:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 14:46
Vista à PGM
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29/08/2025 12:47
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0758780-18.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Lariana da Silva Gomes - Apelado: Município de Maceió - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DETERMINOU AO ENTE PÚBLICO O FORNECIMENTO DE PRÓTESE E FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA ÚNICA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SABER SE A DEFENSORIA PÚBLICA FAZ JUS À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM SEU FAVOR PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DE ACORDO COM A TESE 1313 DO STJ, NAS DEMANDAS EM QUE SE PLEITEIA DO PODER PÚBLICO A SATISFAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, SEM APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC.4.
O MONTANTE A SER FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES DE SAÚDE DEVE ATENDER AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL, DE 05 DE ABRIL DE 2021, NO PATAMAR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO._____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §8°.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 1002; STJ, TEMA 1313.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
28/08/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 13:44
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 13:44
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0758780-18.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Lariana da Silva Gomes - Apelado: Município de Maceió - '''Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível''' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
15/08/2025 09:43
Republicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:29
Incluído em pauta para 14/08/2025 15:29:15 local.
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14/08/2025 14:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:10
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 18:10
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 18:05
Registrado para Retificada a autuação
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12/08/2025 18:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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