TJAL - 0701908-04.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Luiza Sales Gomes (OAB 17266/AL) Processo 0701908-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Ilza Cavalcante da Silva, Jailson Carlos da Silva - Réu: Autochina Veículos Ltda, Caoa Montadora de Veiculos Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Luiza Sales Gomes (OAB 17266/AL) Processo 0701908-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Ilza Cavalcante da Silva, Jailson Carlos da Silva - Réu: Autochina Veículos Ltda, Caoa Montadora de Veiculos Ltda. - Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 200-208 Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório.
Intimações devidas. -
15/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Luiza Sales Gomes (OAB 17266/AL) Processo 0701908-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Ilza Cavalcante da Silva, Jailson Carlos da Silva - Réu: Autochina Veículos Ltda, Caoa Montadora de Veiculos Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,§8º, IV do Provimento , fica a parte embargada intimada, para no prazo de 05 dias, oferecer contrarrazões. -
31/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:37
Apensado ao processo
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29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Luiza Sales Gomes (OAB 17266/AL) Processo 0701908-04.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Ilza Cavalcante da Silva, Jailson Carlos da Silva - Réu: Autochina Veículos Ltda, Caoa Montadora de Veiculos Ltda. - Isto posto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condeno as demandadas AUTO CHINA/CAOA CHERY e CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, solidariamente, a pagarem à demandante JOSEFA ILZA CAVALCANTE DA SILVA o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causaram, privando-a, indevidamente, do uso e gozo do serviço/produto adquirido e adimplido, atrasando a entrega por 68 dias, em flagrante distrato ao contratado, negando-se a resolver o litígio no âmbito extrajudicial, impondo ao demandante buscar a via judicial. -
19/01/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2025 12:32
Julgado procedente em parte o pedido
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31/10/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/10/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 19:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
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06/09/2024 10:14
Expedição de Carta.
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06/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 10:58
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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