TJAL - 0700252-72.2021.8.02.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Durval Mendonca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700252-72.2021.8.02.0008 - Recurso Inominado Cível - Campo Alegre - Recorrente: Carlos Eduardo de Melo Brandão - Me - Recorrido: Sésar Quirino da Rocha - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700252-72.2021.8.02.0008, em que figura como recorrente, CARLOS EDUARDO DE MELO BRANDÃO - ME, e como recorrido, SÉSAR QUIRINO DA ROCHA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condeno o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa em decorrência da gratuidade da justiça. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DAS AULAS.
AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS CONTATOS DO CONSUMIDOR.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
RECORRENTE QUE NÃO APRESENTOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO RECORRIDO (ART. 373, INCISO II, DO CPC).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sóstenes Augusto Santos do Nascimento (OAB: 10170/AL) - Amanda Goulart Mendes Ribeiro (OAB: 13685/AL) - Luiz Henrique de Gouveia (OAB: 7670/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700252-72.2021.8.02.0008 - Recurso Inominado Cível - Campo Alegre - Recorrente: Carlos Eduardo de Melo Brandão - Me - Recorrido: Sésar Quirino da Rocha - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento extraordinária, a se realizar presencialmente em 26 de agosto de 2025.
Intimem-se.
Maceió, 1º de agosto de 2025 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Sóstenes Augusto Santos do Nascimento (OAB: 10170/AL) - Amanda Goulart Mendes Ribeiro (OAB: 13685/AL) - Luiz Henrique de Gouveia (OAB: 7670/AL) -
20/06/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 17:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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20/06/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de alteração de competência do órgão
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03/06/2024 07:47
Proferido despacho
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03/06/2024 07:27
Proferido despacho
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07/06/2023 08:56
Atribuição de competência temporária
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19/04/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:53
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 11:04
Registrado para Retificada a autuação
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20/03/2023 06:59
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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