TJAL - 0739701-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA (OAB 9262/AL) - Processo 0739701-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Litisconsórcio - AUTOR: B1Ivaldo Mendes da SilvaB0 - Assim, com vistas a dar aplicabilidade às teses fixadas pela Suprema Corte, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos no mínimo 3 (três) orçamentos dos fármacos perseguidos, válidos e atualizados, com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valor(es) limitado(s) ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme tabelas divulgadas pelo Ministério da Saúde por meio do link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos, se houver, ou a negativa das farmácias/unidades hospitalares em fornecê-los.
Com ou sem manifestação, autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
24/08/2025 10:00
Despacho de Mero Expediente
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21/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 13:07
Redistribuição de Processo - Saída
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21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA (OAB 9262/AL) - Processo 0739701-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Litisconsórcio - AUTOR: B1Ivaldo Mendes da SilvaB0 - Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, conforme o art. 17, IX, da Lei nº 8.080/90, e o Enunciado nº 08 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, ao passo em que determino a remessa dos autos à Distribuição, a fim de que sejam redistribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:24
Decisão Proferida
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20/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA (OAB 9262/AL) - Processo 0739701-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Litisconsórcio - AUTOR: B1Ivaldo Mendes da SilvaB0 - Compulsando os autos, observei que a Defensoria Pública deixou de juntar o documento indispensável ao conhecimento da lide.
Diante disso, a parte ingressante deve proceder com a devida adequação, fazendo juntar aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais.
Assim, intime-se a parte ingressante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme disposto nos artigos 485, inciso I, e 319, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Suprida a diligência acima, determino a expedição de oficio ao Núcleo de Judicialização da Saúde - NIJUS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a disponibilidade da assistência de saúde requerida pelo SUS, indicando os locais nos quais pode ser prestada pelas partes requeridas, bem como indique os valores para a aquisição do medicamento pleiteado que estejam em conformidade com o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme definido pela CMED.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 12 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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11/08/2025 06:01
Conclusos para despacho
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11/08/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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