TJAL - 0740103-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0740103-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Djalma Guardião dos Santos FilhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/08/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0740103-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Djalma Guardião dos Santos FilhoB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira do autor.
Sendo assim, defiro o pedido de justiça gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual para parecer.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 12:39
Decisão Proferida
-
15/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0740103-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Djalma Guardião dos Santos FilhoB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, com fulcro no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, a fim de acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710927-70.2023.8.02.0058
Jose Santos de Oliveira
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2023 11:31
Processo nº 0710927-70.2023.8.02.0058
Hipercard Banco Multiplo S/A
Jose Santos de Oliveira
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 18:26
Processo nº 0740127-31.2025.8.02.0001
Margarida Guedes de Melo
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 19:31
Processo nº 0710801-54.2022.8.02.0058
Genilson Ferreira de Brito
Unitour
Advogado: Karine Agda Dantas da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2022 11:25
Processo nº 0710801-54.2022.8.02.0058
Genilson Ferreira de Brito
Unitour
Advogado: Karine Agda Dantas da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 15:16