TJAL - 0740127-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0740127-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Margarida Guedes de MeloB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, para a solução da presente lide, evidente a imprescindibilidade de apreciação do procedimento administrativo ou informação do setor de cadastro de servidores municipais que indique de forma precisa mencionadas informações funcionais, que a princípio, seria incumbência do autor, por ser fato constitutivo de seu direito, conforme art. 373, inciso I do CPC/15.
Contudo, por estarem tais documentos em poder do réu, diante da peculiaridade da causa relacionada à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, atribuo o ônus da prova de modo diverso.
Portanto, frente a tais argumentos, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fundamento no artigo 373, §1o do Código de Processo Civil de 2015, para que o réu apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os referidos procedimentos administrativos.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:03
Decisão Proferida
-
12/08/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711373-16.2024.8.02.0001
Suzanny Cristina Martins de Cerqueira
Adeal - Agencia de Defesa e Inspecao Agr...
Advogado: Clenio Pacheco Franco Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 17:18
Processo nº 0711373-16.2024.8.02.0001
Adeal - Agencia de Defesa e Inspecao Agr...
Suzanny Cristina Martins de Cerqueira
Advogado: Clenio Pacheco Franco Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 12:49
Processo nº 0740193-11.2025.8.02.0001
Ana Patricia Duarte de Aquino Mendes
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 10:41
Processo nº 0710927-70.2023.8.02.0058
Jose Santos de Oliveira
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2023 11:31
Processo nº 0710927-70.2023.8.02.0058
Hipercard Banco Multiplo S/A
Jose Santos de Oliveira
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 18:26