TJAL - 0700429-17.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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15/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL), ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS) - Processo 0700429-17.2024.8.02.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Betânia Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda-pservB0 - A parte autora recorreu da sentença constante nos autos.
O recurso foi interposto, tempestivamente, na forma do que dispõe o art. 42 da Lei nº 9.099/1995, tendo requerido os benefícios da Justiça Gratuita.
Em face do deferimento da gratuidade da justiça, conforme se vê à fl. 21, determino a dispensa total do pagamento das custas recursais.
Ante o exposto, considerando que a verificação dos pressupostos recursais relativos ao preparo e à tempestividade do recurso deve ser efetuada pelo Juízo de primeiro grau (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 166 do FONAJE) e, uma vez verificada a presença de tais pressupostos, como na hipótese dos autos, DOU seguimento ao recurso inominado interposto pelo demandante, na forma do que dispõe o art. 43 da Lei nº 9.099/1995, vez que presentes os pressupostos legais.
Intime-se o recorrido para oferecer resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões pelos demandantes, determino a remessa dos autos à Turma Recursal Unificada. -
12/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:49
Decisão Proferida
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30/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 07:29
Expedição de Carta.
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12/07/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:14
deferimento
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29/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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