TJAL - 0700005-52.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL), ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL) - Processo 0700005-52.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Guilherme da Silva CorreiaB0 - B1Edineuza Bezerra da SilvaB0 - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor dos demandante EDINEUZA BEZERRA DA SILVA na qualidade de companheira e o filho do falecido GUILHERME DA SILVA SANTOS, menor, neste ato representado por sua genitora a Sra.
MARIA JOSÉ BARBOSA DA SILVA, para levantamento dos valores deixados por José Cicero Correia da Silva, e demais acréscimo porventura existentes quando do resgate, tal como indicados às fls. 55-56.
Com isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas com exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem condenação em honorários.
Expeça-se alvará em favor dos demandantes, conforme requerido às fls. 06 item "d", intimando para que promova o levantamento dos valores no prazo de 10 (dez) dias.
Uma vez que a PGE/AL não atuou nos presentes autos , determino a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda para que promova acaso cabível o lançamento e demais atos necessários à cobrança de eventual ITCMD incidente em cumprimento do disposto no art. 614 do Código de Normas da CGJ/AL.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 22:26
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL) Processo 0700005-52.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme da Silva Correia, Edineuza Bezerra da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:03
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL) Processo 0700005-52.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme da Silva Correia, Edineuza Bezerra da Silva - Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
I - Requisite-se, via SISBAJUD, a relação de agências e contas, com os respectivos saldos existentes, em nome da(o) falecido(a).
II - Lance-se ordem de afastamento de sigilo bancário, via SISBAJUD, para obter informações sobre saldo de FGTS, PIS e PASEP em nome da pessoa falecida.
III - Solicite-se, via PREVJUD, dossiê previdenciário em nome da pessoa falecida.
Com a juntada do resultado das pesquisas no SISBAJUD e PREVJUD, ordeno a intimação da(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 5 dias, apresentar(em) manifestação sobre as informações prestadas pelas instituições financeiras.
Se houver interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica.
Fixo prazo de 30 dias, consoante artigo 178 do Código de Processo Civil, os quais deverão ser contados de forma simples, uma vez que, à luz do artigo 180, § 2º, do Código de Processo Civil, o prazo foi estabelecido de forma expressa para o Ministério Público.
Se não houver interesse de incapaz, após a manifestação das partes ou o escoamento do prazo, faça-se concluso para sentença. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 22:33
Decisão Proferida
-
04/01/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
04/01/2025 23:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701326-47.2024.8.02.0012
Maria Cicera Simplicio
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Bruno Barbosa de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 16:01
Processo nº 0731455-05.2023.8.02.0001
Valdir Messias da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 14:11
Processo nº 0700084-26.2025.8.02.0042
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Plinio Henrique Silva Costa
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 10:00
Processo nº 0700931-44.2023.8.02.0027
Maria Jose da Silva
.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 11:36
Processo nº 0701501-97.2024.8.02.0058
Maria Valcilene da Silva
Cartorio do Registro Civil
Advogado: Weuda Carla Lopes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 12:16