TJAL - 0700697-95.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL) - Processo 0700697-95.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Marcos de OliveiraB0 - JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR inexistente o débito descrito na inicial; b) CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 1.110,18 (mil cento e dez reais e dezoito centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), e juros de mora a contar da citação, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização, a título de danos morais, fixando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
R.
I.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
13/08/2025 16:08
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 10:37:34, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
24/07/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
28/06/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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