TJAL - 0700785-36.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON BRUNO SANTOS LIMA (OAB 20628/AL) - Processo 0700785-36.2025.8.02.0349 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Elton JhonB0 - Sendo assim, tendo em vista que a ofendida se manifestou nos autos informando que não vê mais necessidade na manutenção dos instrumentos de proteção, REVOGO as medidas protetivas de urgência outrora deferidas nestes autos.
Intimem-se.
Após, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos. -
19/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:33
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
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14/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON BRUNO SANTOS LIMA (OAB 20628/AL) - Processo 0700785-36.2025.8.02.0349 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Elton JhonB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e ratifico as medidas protetivas de urgência concedidas, estendendo a sua vigência por mais 05 (cinco) anos, a contar da data desta sentença, facultando a manifestação das partes a qualquer tempo.
Cientifique-se o Ministério Público e as partes.
Esclareça-se à ofendida que, antes de transcorrido integralmente o prazo acima, caso seja necessária a prorrogação das medidas, deverá comunicar a este juízo, sob pena de serem consideradas revogadas.
Considerando a Recomendação CEM/TJAL nº 02/2020, determino, ainda, que se mantenha a autora no rol de mulheres protegidas e acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha pelo prazo fixado acima.
Dê-se ciência às partes que eventual descumprimento desta sentença durante o lapso fixado poderá gerar desarquivamento deste processo e possíveis implicações criminais, além de o descumprimento de quaisquer das medidas protetivas mencionadas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/2006, e do artigo 312, parágrafo único, c/c art. 313, III, ambos do Código de Processo Penal, além de incidir nas penas do art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Sem custas nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se. -
13/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:49
Juntada de Mandado
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05/08/2025 13:48
Juntada de Mandado
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05/08/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 13:48
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 13:48
Juntada de Mandado
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05/08/2025 13:48
Juntada de Mandado
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05/08/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:35
Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
-
04/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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