TJAL - 0700938-94.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN FELIPE BARBOSA (OAB 101570/PR), ADV: LUAN FELIPE BARBOSA (OAB 101570/PR) - Processo 0700938-94.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Joaquim Jerônimo de Albuquerque NetoB0 - B1Cristina Maria de Oliveira AlbuquerqueB0 - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 17/12/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada dos demandantes implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:37
Decisão Proferida
-
04/08/2025 09:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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