TJAL - 0700421-10.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:20
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: MARIA NATHÁLIA CARDOSO FERRO LEMOS (OAB 20368/AL) - Processo 0700421-10.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Valdecir Josefa Gomes MenezesB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda para HOMOLOGAR o acordo de vontades celebrado pelas partes, determinando que passe a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido.
Consequentemente, em razão da homologação do acordo, indefiro o pleito antecipatório formulado na petição inicial.
Ademais, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, haja vista à renúncia expressa das partes ao prazo recursal.
Em seguida, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição, independente de nova conclusão ao juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santana do Ipanema,14 de agosto de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:27
Homologada a Transação
-
14/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: MARIA NATHÁLIA CARDOSO FERRO LEMOS (OAB 20368/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0700421-10.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Valdecir Josefa Gomes MenezesB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - DETERMINO o afastamento do sigilo bancário da parte autora para juntada dos extratos de todas as contas correntes e poupança mantidas no período de 01/04/2019 a 01/01/2021 a fim de verificar o efetivo recebimento dos valores objeto do empréstimo.
Lance-se ordem na plataforma do Banco Central do Brasil no SISBAJUD para fornecimento das informações solicitadas.
Alternativamente, caso a parte não concorde com o afastamento do sigilo bancário determinado pelo Juízo - procedimento que é mais célere e menos custoso -, poderá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando nestes autos que procederá à exibição voluntária dos extratos bancários de todas as suas contas referentes ao período controvertido.
Nessa hipótese, a parte terá o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação aos autos.
Juntados os extratos, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. -
06/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:31
Outras Decisões
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07/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 08:57
Expedição de Carta.
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18/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 08:16
Decisão Proferida
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11/03/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 20:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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