TJAL - 0807181-17.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807181-17.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Taina Martins da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de nº 0807181-17.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida Taina Martins da Silva, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER do presente recurso e, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 67/72, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão de primeiro grau como posta.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS.
INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VIII, DO CDC, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, SENDO APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR NO MERCADO DE CONSUMO. 4.
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É MEDIDA DE FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, CABÍVEL QUANDO PRESENTE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO OU A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. 5.
RESTA CONFIGURADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AGRAVADA EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, QUE POSSUI MAIOR CAPACIDADE DE PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS E DEVE MANTER EM SEUS ARQUIVOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO E NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 6.
NÃO HÁ IMPOSSIBILIDADE OU EXCESSIVA DIFICULDADE PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ORIGINOU O DÉBITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É CABÍVEL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO BANCÁRIO QUANDO DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR PARA COMPROVAR FATO NEGATIVO, INCUMBINDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA, FORMA E EXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE ENSEJOU INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL." 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Júlio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB: 19954A/AL) -
22/08/2025 10:13
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807181-17.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Taina Martins da Silva - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Júlio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB: 19954A/AL) -
12/08/2025 13:35
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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05/08/2025 06:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 09:48
Ato Publicado
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07/07/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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07/07/2025 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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23/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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23/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 10:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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