TJAL - 0807054-79.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807054-79.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: OSMARI VALVERDE BARBOSA AMORIM e outros - Agravado: Arthur Paranhos de Menezes e outro - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0807054-79.2025.8.02.0000, em que figuram como parte recorrente OSMARI VALVERDE BARBOSA AMORIM, RENAN BARBOSA AMORIM, Dayana Ramos Calumby, LIA DR COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, LIA DR COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA. e como parte recorrida Bruno Paranhos de Menezes, Arthur Paranhos de Menezes, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento, pela falta de interesse recursal.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA E PARCELAMENTO DE CUSTAS.
PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS PELOS AUTORES, AGRAVANTES.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
PRECLUSÃO LÓGICA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA TRÊS DOS CINCO AUTORES E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS INICIAIS, DETERMINANDO O PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DURANTE O TRÂMITE RECURSAL, OS AGRAVANTES EFETUARAM O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS PELOS AGRAVANTES DURANTE O TRÂMITE DO RECURSO CONFIGURA ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OCASIONANDO PRECLUSÃO LÓGICA E A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 4.
COM O ADIMPLEMENTO DAS CUSTAS, QUALQUER PROVIMENTO JUDICIAL FAVORÁVEL AOS AGRAVANTES TORNAR-SE-IA INÓCUO, UMA VEZ QUE O OBJETIVO PRETENDIDO COM O RECURSO JÁ FOI SATISFEITO POR ATO PRÓPRIO DOS RECORRENTES. 5.
O ART. 932, III, DO CPC AUTORIZA O RELATOR A NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO, APLICANDO-SE À HIPÓTESE DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS PELOS AGRAVANTES DURANTE O TRÂMITE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISA OBTER JUSTIÇA GRATUITA OU PARCELAMENTO CONFIGURA ATO INCOMPATÍVEL COM O PEDIDO, OCASIONANDO PRECLUSÃO LÓGICA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, TORNANDO O RECURSO PREJUDICADO." 7.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rafaelly Holanda Freire (OAB: 18063/AL) - Victor Lages Altavila Guerra (OAB: 12956/AL) - Arthur de Melo Toledo (OAB: 11848/AL) -
22/08/2025 10:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807054-79.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: OSMARI VALVERDE BARBOSA AMORIM - Agravante: RENAN BARBOSA AMORIM - Agravante: Dayana Ramos Calumby - Agravante: LIA DR COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA - Agravante: LIA DR COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA. - Agravado: Arthur Paranhos de Menezes - Agravado: Bruno Paranhos de Menezes - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Rafaelly Holanda Freire (OAB: 18063/AL) - Victor Lages Altavila Guerra (OAB: 12956/AL) - Arthur de Melo Toledo (OAB: 11848/AL) -
12/08/2025 13:17
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
21/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2025 12:18
devolvido o
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18/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 12:24
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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01/07/2025 12:19
Ciente
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01/07/2025 11:16
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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01/07/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 10:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/07/2025 10:22
Ato Publicado
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01/07/2025 09:58
Ato Publicado
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01/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:13
Incidente Cadastrado
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19/06/2025 15:05
Decisão Monocrática cadastrada
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18/06/2025 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 16:50
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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