TJAL - 0806086-49.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806086-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: WERLA DAS CHAGAS MUSTAFA - Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0806086-49.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente WERLA DAS CHAGAS MUSTAFA e como parte recorrida BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em CONHECER EM PARTE do presente recurso, para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 55/60, no mérito, na parte conhecida, DAR-LHE PROVIMENTO, para deferir a gratuidade da justiça ao Agravante e determinar o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas e despesas processuais.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
ACESSO À JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS OU COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE, CONFORME ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50 E ARTIGO 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODENDO SER AFASTADA APENAS POR ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIEM A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 4.
A LEI NÃO EXIGE MISERABILIDADE ABSOLUTA COMO CONDIÇÃO PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BASTANDO A COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE LITIGAR SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR, NÃO SENDO IMPEDIMENTO A REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR. 5.
O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SEM OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE DEMONSTREM A HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROMETE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA, PODENDO LEVAR À EXTINÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA POR ELEMENTOS CONCRETOS EM CONTRÁRIO, SENDO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUANDO NÃO DESCONSTITUÍDA, GARANTINDO-SE O ACESSO À JUSTIÇA INDEPENDENTEMENTE DA REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO PARTICULAR." 7.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Costa Cardoso (OAB: 13005/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) -
22/08/2025 10:34
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806086-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: WERLA DAS CHAGAS MUSTAFA - Agravada: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Isabelle Costa Cardoso (OAB: 13005/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) -
12/08/2025 13:45
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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26/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:17
Retificado o movimento
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 10:38
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/05/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 09:57
Certidão de Envio ao 1º Grau
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30/05/2025 09:32
Ato Publicado
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29/05/2025 15:08
Decisão Monocrática cadastrada
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29/05/2025 13:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/05/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 20:05
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 20:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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